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A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.
Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que o possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal ou num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT, I. P.
Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame –, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.
Note-se que a categoria E é uma categoria especial para certificação da aptidão à condução de veículos com reboque automotivo.
Em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro, passou a ser obrigatória (desde 25 de janeiro de 2010) a realização de exames psicotécnicos para a obtenção ou revalidação de cartas de condução para as categorias que se incluam no Grupo II, nomeadamente: